Carteira do Idoso é direito de todos
O Estatuto do Idoso, válido para homens e mulheres com 60 anos ou mais e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos, garante a gratuidade ou desconto mínimo de metade do valor de passagens interestaduais (trens, ônibus e barcos).
Esse direito está expresso na Lei nº 10.741/03 do Estatuto. Para conseguir a gratuidade nesses casos, é necessário tirar a Carteira do Idoso.
Sua principal função é assegurar que idosos com renda inferior a dois salários mínimos e que não possuem comprovante de renda (contracheques ou comprovante emitido pelo empregador, Carteira de Trabalho atualizada, carnês do INSS, extrato de pagamento de benefício, aposentadoria ou previdência) tenham os mesmos direitos de quem pode comprovar renda.
Para isso, o cidadão deve adquirir sua Carteira do Idoso. Quem emite é o Ministério do Desenvolvimento Social, por meio das secretarias municipais de Assistência Social.
Buscando atender a esse direito dos idosos, os Vereadores da Câmara Municipal de Serafina Corrêa, Fedrigo(DEM), Olderes(PP), Nereu(PSB), Massolini(DEM) e Zé Betinardi(PP), protocolaram no dia 27 de outubro um Pedido de Providências nº 62/2017, para que a Prefeitura Municipal informe sobre a prestação deste serviço à comunidade.
O pedido foi lido na sessão ordinária de 30 de outubro e remetido a Prefeitura Municipal.