Buscar Ajuda
Em primeiro lugar, em caso de emergência que requeira a intervenção imediata da Polícia, disque 190.
- Tipos de violência contra as mulheres: doméstica, física, sexual, verbal, emocional, psicológica, financeira, patrimonial, política, institucional e moral.
Se não for possível acionar a polícia no momento em que a violência ocorrer, procure uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou delegacia comum e registre boletim de ocorrência. A delegacia deve enviar o caso ao juiz em 24 horas. O juiz tem 48 horas para avaliar a concessão de medida protetiva.
Como ajudar outra pessoa ou obter mais orientações:
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia (anônima ou não) pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180): é um serviço gratuito, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. A denúncia será encaminhada aos órgãos competentes. A ligação não substitui a ida da vítima à delegacia, pois não abre um boletim de ocorrência.
Saiba como uma Procuradoria da Mulher pode ajudar
Se todos os passos anteriores não adiantarem, você pode buscar ajuda na Procuradoria da Mulher da Câmara de Vereadores. Este órgão pode verificar, intermediar, acompanhar e agilizar o processo, funcionando como apoio para situações que não sejam resolvidas no tempo adequado.
Onde procurar ajuda da Procuradoria da Mulher: clique aqui