Apresentação
A Procuradoria da Mulher da Câmara dos Vereadores foi criada pela Resolução Legislativa nº 2/2023 que define suas atribuições como sendo:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III – cooperar com organismos nacionais e estaduais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal;
V – Contribuir com a implantação de políticas públicas municipais de equidade;
VI – Acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos que atendem e promovem políticas públicas para mulheres;
VII – Divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, especialmente, a Lei nº 11.340, de 2006 – Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento;
VIII – Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal;
IX – Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher na Câmara Municipal de Serafina Corrêa;
X – Representar a Câmara Municipal de Serafina Corrêa em solenidades e eventos municipais, estaduais, nacionais e internacionais especificamente destinados às políticas para a valorização da mulher.
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