Legislação Municipal

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 2, DE 3 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Serafina Corrêa e dá outras providências.

MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

R E S O L V E :

Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Serafina Corrêa.

Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Assembleia Legislativa/Câmara Municipal.

Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora-Adjunta, designadas pelo (a) Presidente da Câmara, com mandato de no máximo 2 (dois) anos, e serão assessoradas pelo jurídico da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa.

§ 1º As Procuradoras poderão ser substituídas por procuradores se não houverem mulheres eleitas para exercer a função.

§ 2º A composição do corpo técnico da Procuradoria da Mulher será realizada por redistribuição de quadro de pessoal da Câmara Municipal.

§ 3º A Procuradoria da Mulher deverá apresentar anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades.

Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nas atividades Câmara Municipal e ainda:

I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;

II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

III – cooperar com organismos nacionais e estaduais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal;

V – Contribuir com a implantação de políticas públicas municipais de equidade;

VI – Acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos que atendem e promovem políticas públicas para mulheres;

VII – Divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, especialmente, a Lei nº 11.340, de 2006 – Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento;

VIII – Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal;

IX – Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher na Câmara Municipal de Serafina Corrêa;

X – Representar a Câmara Municipal de Serafina Corrêa em solenidades e eventos municipais, estaduais, nacionais e internacionais especificamente destinados às políticas para a valorização da mulher.

Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.

Art. 5º. O Cargo de procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato de sua ocupante.

Art. 6º. As despesas decorrentes dessa resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Link da Resolução Legislativa nº 2/2023, clique aqui.