Acesso à Informação
O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
É a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. A Lei apresenta procedimentos a serem observados pela Administração Pública objetivando assegurar o direito fundamental de acesso à informação, ou seja, garantir aos cidadãos o direito de obter o acesso a qualquer documento, registro administrativo e informação sobre atos de governo.
Clique aqui para ver o Texto integral da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011)
Como pedir a Informação:
Internet:
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe solicitações de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para a Câmara Municipal de Serafina Corrêa.
Clique aqui para acesso ao e-SIC
Pessoalmente:
Avenida Arthur Oscar, 1509 - Centro, Serafina Corrêa - RS.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
Telefone:
A Câmara Municipal de Serafina Corrêa se coloca à disposição para mais informações sobre a utilização do Sistema de Informação ao Cidadão pelo telefone (54) 3444 1477.
INFORMAÇÕES DE CARÁTER RESTRITO: Terão acesso restrito às informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado (Município). (art. 23). Nos casos de informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem o acesso é restrito, independente de classificação de sigilo pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Somente em casos de consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem pode ser dado acesso. (art. 31).
O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO É GRATUITO, EXCETO EM CASO DE FORNECIMENTO DE CÓPIAS: O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.(art. 12). O valor da cópia é equivalente a R$ 0,15 a folha.
PRAZO DE RESPOSTA: O prazo de resposta do SIC é até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias desde que justificado e cientificado o requerente.(art. 11).